Portaria n.º 518/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 518/2023
Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a
assumir, nos anos de 2023 a 2026, os encargos orçamentais inerentes à abertura do
procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de servi-
ços de viagens, alojamentos e serviços conexos.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente
designada por AICEP, E. P. E., é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do
Secretário de Estado da Internacionalização (conforme o Despacho, de delegação de competências
do Ministro dos Negócios Estrangeiros, n.º 6550/2022, de 24 de maio, na versão atual), dotada de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administra-
tiva inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e à execução de
políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade
com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 229/2012, de 26 de
outubro, na sua atual redação.
Neste âmbito e de forma a dar cumprimento à missão e atribuições da AICEP, E. P. E., de forma
a possibilitar que os membros do conselho de administração e os trabalhadores da AICEP, E. P. E.
(incumbidos de diversas tarefas), se possam deslocar em serviço, sempre e quando houver neces-
sidade de tal, em cumprimento dos compromissos assumidos, a nível nacional e internacional, como
a participação de Portugal na EXPO 2025 Osaka Kansai, a AICEP, E. P. E., pretende contratar a
aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, para 36 meses.
Considerando que se afigura como indispensável o desenvolvimento do procedimento pré-
-contratual adequado, de forma a acautelar a contratualização destes serviços que se revelam
imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E., através de concurso público, com
anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um
montante global de encargos estimado de € 4 650 087,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta
mil e oitenta e sete euros), a que acresce IVA se aplicável, e que, a autorização para a assunção
do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de exten-
são de encargos pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos
conjugados do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99 de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, todos na sua redação e vigência atuais, e no uso das competências que lhes foram delega-
das nos termos dos Despachos n.os 6550/2022, de 24 de maio, e 7473/2022, de 14 de junho, dos
Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento,
em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, o seguinte:
1 — Fica o conselho de administração da AICEP, E. P. E., autorizado a assumir, nos anos
de 2023, 2024, 2025 e 2026, os encargos orçamentais inerentes à abertura do procedimento e
decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de viagens, alojamentos
e serviços conexos, por um período máximo de 36 meses e no montante global de € 4 353 587,00
(quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete euros), a que acresce
IVA se aplicável.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT