Portaria n.º 516/2018 de 29 de março de 2018
Data de publicação | 29 Março 2018 |
Número da edição | 63 |
Órgão | Secretaria Regional da Saúde |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE Nº 63 QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Saúde
Portaria n.º 516/2018 de 29 de março de 2018
De acordo com o artigo 30.º, n.º 1, do Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS), aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, as taxas a pagar pelos atos praticados pelos
delegados de saúde concelhios e pelos serviços prestados por outros profissionais de saúde pública,
que integram as delegações de saúde, são estabelecidos por portaria do Secretário Regional da Saúde.
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 alterou as taxas devidas pela emissão de atestado médico
de incapacidade multiuso no Serviço Nacional de Saúde, pelo que importa adequar as mesmas taxas
quando praticadas no SRS.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos do artigo 30.º n.º
1, do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, o seguinte:
1 - O ponto II do anexo à Portaria n.º 7/2013, de 29 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º
36/2017, de 3 de abril, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde
e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, passa a ter a seguinte redação:
«II - Juntas médicas
2.1 - Atestado multiuso de incapacidade em junta médica -12,5
2.2 - Atestado em junta médica de recurso - 25
2.3 - Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação
do grau de incapacidade - 5
2.4 - Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação
do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2018. - O Secretário Regional da Saúde, .Rui Duarte Gonçalves Luís
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