Portaria n.º 513/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 513/2022
Sumário: Regulariza a atribuição do Estandarte Nacional às Forças Nacionais Destacadas.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é
regulada pelo Decreto -Lei n.º 46/92, de 4 de abril.
Nos termos da alínea c) do artigo 1.º deste decreto -lei, os comandos constituídos para fins
operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, têm direito ao Estan-
darte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional faz -se por portaria da Ministra da Defesa Nacional, me-
diante proposta do Conselho de Chefes de Estado -Maior nos termos do disposto no artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 46/92, de 4 de abril.
Em 2018, a Marinha aprontou uma Força de Fuzileiros no âmbito das Forças Nacionais Des-
tacadas (FND). Concomitantemente, os seus Destacamentos de Mergulhadores Sapadores têm
sido reiteradamente empenhados desde 2014 no quadro das FND, quer em unidades navais em
missões nacionais, como em forças navais ou operações da North Atlantic Treaty Organization
(NATO), além de outras missões e teatros de operações.
Também o Exército, desde maio de 1993, aprontou FND para teatros de operações, as quais
tiveram à sua guarda o Estandarte Nacional. Contudo, dessas unidades aprontadas apenas foi
formalizada a atribuição de Estandarte Nacional a três: Agrupamento ALFA/ Stabilisation Force
(Agr ALFA/SFOR), através da Portaria n.º 29/2000, de 21 de dezembro; Agr CHARLIE/ Kosovo Force
(Agr CHARLIE/ KFOR), através da Portaria n.º 28/2000, de 21 de dezembro, e Agr DELTA/KFOR,
através da Portaria n.º 988/2000, de 30 de junho.
A Força Aérea tem participado com FND, em diversos teatros de operações no estrangeiro,
no cumprimento de missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos
internacionais do Estado de âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas
pelas organizações internacionais de que Portugal faz parte. Essas Forças, constituídas para fins
operacionais, tiverem à sua guarda o Estandarte Nacional durante a respetiva participação nas
missões militares.
A presente portaria formaliza a atribuição do Estandarte Nacional às FND, em falta, proposta
à Ministra da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado -Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o
Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às FND, as quais foram projetadas nos seguintes países e
datas indicadas:
1 — Lituânia, no âmbito das Medidas de Tranquilização (Assurance Measures) da NATO:
a) Força de Fuzileiros, de 15 de maio de 2018 a 15 de setembro de 2018;
b) Destacamento de Mergulhadores Sapadores n.º 1, de 1 de julho de 2019 a 14 de dezembro
de 2019; e de 1 de junho de 2021 a 5 de setembro de 2021;
c) Destacamento de Mergulhadores Sapadores n.º 3, de 1 de julho de 2019 a 1 de outubro
de 2019.

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