Portaria n.º 511/2018

Coming into Force11 Outubro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação10 Outubro 2018
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento

Portaria n.º 511/2018

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 1478/2016, de 1 de fevereiro), que se encontra autorizada pelos Orçamentos do Estado para 2018 e 2019 a contratar seguros para os seus colaboradores.

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde, Seguros de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2019, por um prazo de um ano, através do procedimento previsto no artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Para tanto, foi emitida a Portaria de Extensão de Encargos n.º 372/2018, de 5 de julho, autorizando a assunção dos compromissos relativos ao valor do procedimento, no montante de 544.274,50 (euro) (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), valor este isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.

Verificando-se, no entanto, ter o procedimento ficado deserto - o valor das duas propostas apresentadas ultrapassava o valor base daquele procedimento - necessário se torna autorizar nova assunção de compromissos, no montante de 761.852,39 (euro) (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois euros e trinta e nove cêntimos), valor este isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.

Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio...

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