Portaria n.º 510/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 510/2020

Sumário: Classifica como sítio de interesse público o Castro do Castroeiro, em Castroeiro/Campos, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, e fixa a respetiva zona especial de proteção.

O Castro do Castroeiro, integrado numa larga mancha granítica do concelho de Mondim de Basto, ocupa uma pequena elevação a curta distância do Alto de Nossa Senhora da Graça, detendo domínio estratégico sobre o vale do rio Tâmega e acesso a múltiplos recursos naturais.

Povoado da Idade do Ferro, composto por um complexo sistema defensivo constituído por duas robustas cintas de muralhas de planta ovalada, adaptada à topografia local, reforçadas por um fosso escavado no afloramento granítico do lado mais vulnerável. Na plataforma central e numa plataforma lateral escavaram-se núcleos habitacionais compostos por estruturas de formas diversas, as quais, juntamente com o espólio cerâmico recolhido, permitem identificar duas ocupações do local.

Além destes elementos, foi ainda identificado, na superfície, um complexo significativo de afloramentos graníticos, insculturas cronologicamente atribuíveis ao Bronze Final, período presumivelmente anterior ao considerado para a edificação do povoado, onde predominam motivos geométricos.

A dimensão e a longa cronologia do local, que chegou a ser utilizado na época romana, bem como a integridade das estruturas, conferem ao Castro do Castroeiro elevado valor histórico e científico, constituindo um importante testemunho das formas de ocupação do território e das culturas proto-históricas.

Tendo em vista a necessidade de proteger o sítio, são fixadas restrições.

A classificação do Castro do Castroeiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação destacada do sítio e a sua relação privilegiada com a envolvente e com a vizinha Estação Rupestre de Campelo, situada a norte.

A sua fixação visa salvaguardar o sítio no seu contexto global, garantindo a conservação das perspetivas de contemplação existentes.

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