Portaria n.º 51/2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/51/2023/02/22/p/dre/pt/html
Número da edição38
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 38 22 de fevereiro de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 51/2023
de 22 de fevereiro
Sumário: Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do
anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto -Lei
n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de
julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de
março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós -graduada e
procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema, introduzindo inovações, em
consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.
O internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de forma-
ção, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde,
sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incor-
porar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a
aplicação do regime do internato médico em Portugal.
Assim, devem especificar -se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total
e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso
das áreas de especialização, devem os programas prever a realização de estágios, de duração não
inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em
vista a diversidade da formação médica.
O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial foi aprovado pela Portaria
n.º 337/97, de 17 de maio, e revisto pela Portaria n.º 63/2013, de 12 de fevereiro.
Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimen-
tos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram -se
reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação, com a finalidade pre-
ponderante de criar uma nova geração de médicos de cirurgia maxilofacial altamente qualificados,
cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da
medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.
O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial tem como objetivo de acau-
telar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior
interesse da formação médica pós -graduada.
Assim:
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao
abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado
pelas Leis n.os 34/2018 e 75-B/2020, de 19 de julho e de 31 de dezembro, respetivamente, bem
como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria
n.º 79/2018, de 16 de março, no Decreto -Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 65/2022, de 28 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro, e no uso de com-
petência delegada ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do
anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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