Portaria n.º 51/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue30
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 51/2023
Sumário: Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais
inerentes à aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informações
Operacionais de Polícia (SIIOP).
Tendo como base a estratégia das Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC) da
Administração Pública e o Plano Setorial TIC do Ministério da Administração Interna (MAI), para
prosseguir com uma política de rentabilização de recursos TIC de uma forma sinérgica e alicerçada
em soluções integradas, a Guarda Nacional Republicana (GNR) criou o projeto de «Transformação
Digital da GNR» e neste âmbito, tem em utilização o Sistema Integrado de Informações Operacio-
nais de Polícia (SIIOP), composto por vários módulos de registo de dados.
Este Sistema, consiste num sistema baseado num repositório único, centralizado e alargado a
todo o dispositivo, que permite à GNR o suporte à decisão/ação, baseado em informação alargada
e em tempo real, bem como a uniformização de procedimentos em toda a hierarquia da GNR.
O software aplicacional do SIIOP, sendo o módulo principal do sistema, constitui -se como o
responsável pela agregação de todos os resultados da atividade operacional desenvolvida pela
Guarda, no âmbito das suas competências e atribuições legais.
Considerando a necessidade de garantir de forma contínua e ininterrupta o funcionamento do
referido software, é necessário realizar um procedimento pré -contratual para a celebração de um
contrato de prestação de serviços de manutenção evolutiva, preventiva, corretiva e adaptativa do
Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP), para os anos de 2023, 2024
e 2025.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela GNR, para os anos económicos
de 2023 a 2025, tem o valor global de 1 350 000 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que
um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem
prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças,
nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo
Decreto -Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República
n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho,
manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências
delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do
Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho
n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes
à aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informações Operacionais de
Polícia (SIIOP), para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 350 000 € (um milhão,
trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.

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