Portaria n.º 51/2017

Data de publicação10 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 51/2017

Através da Portaria n.º 185/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma apólice de Seguro de Grupo de Saúde para os Funcionários Diplomáticos e respetivos Agregados Familiares colocados em países fora do Espaço Económico Europeu ou que não tenham acordo com a ADSE.

Em sequência, foi promovido o correspondente concurso público internacional com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e, atento o hiato temporal entretanto verificado, urge ora adequar a consequente repartição de encargos autorizada com o período temporal da execução contratual.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho n.º 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1 - Os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 185/2016, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias:

2017 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos);

2018 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e dois cêntimos);

2019 - (euro) 446.642,32 (Quatrocentos e...

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