Portaria n.º 506/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Gazette Issue212
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Portaria n.º 506/2021
Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar os encargos pluria-
nuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa
aderente da marginal da praia de Árvore — Vila do Conde».
Com a publicação da Portaria n.º 573/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 187, de 24 de setembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), ficou autorizada
a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a empreitada de «Proteção e
reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore — Vila do Conde», até ao montante
de € 1 625 178,01 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito euros e um
cêntimo), valor acrescido do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, repartidos
pelos anos de 2020, 2021, pelos valores respetivos de € 541 726 (quinhentos e quarenta e um mil
setecentos e vinte e seis euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e € 1 083 452,01
(um milhão, oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e um cêntimo), valor ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Por motivo relacionado com a fase de análise das propostas e adjudicação do procedimento
pré -contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com
o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Portaria n.º 573/2020, de 24 de
setembro. Neste contexto, torna -se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo
plurianual autorizado, de forma a adaptá -lo à execução prevista para o contrato, transferindo a sua
vigência para o período de 2021 e 2022.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019),
a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do
membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período tem-
poral da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de
execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria. A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de exe-
cução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no âmbito das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da alínea a) do n.º 2, conjugado
com a alínea d) do n.º 5 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 18 de dezembro, alterado e republicado
pelo Despacho n.º 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 228, de 23 de novembro, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-
-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar tempo-
ralmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de
«Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore — Vila do Conde», até
ao montante global de € 1 625 178,01 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta
e oito euros e um cêntimo), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

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