Portaria n.º 505/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data15 Janeiro 2020
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Portaria n.º 505/2021
Sumário: Autoriza a Secretaria -Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamen-
tais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua de José Estê-
vão, 137, em Lisboa — Direção Nacional da PSP, para os anos de 2021 a 2024.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria -Geral da Administração Interna no
âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (lei de programação de infraestruturas e equipamentos
das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna), foi identificada a ne-
cessidade de reabilitar e adaptar o edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa — Direção
Nacional da PSP.
A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais autorizada pela Portaria
n.º 734/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020,
no valor de 2 830 804,20 € (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte
cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 a 2023.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início às obras de reabilitação e adaptação do
edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa — Direção Nacional da PSP, de acordo com o
escalonamento constante da Portaria n.º 734/2020, e considerando o prazo de execução da em-
preitada, prevê -se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2021 a
2024, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de
28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de au-
torização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida
na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável
pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados
nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde
que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com
o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo,
pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do
Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de
janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — Fica a Secretaria -Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orça-
mentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua de José Estêvão, 137,
em Lisboa — Direção Nacional da PSP, para os anos de 2021 a 2024, até ao montante máximo de
2 830 804,20 € (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos),
acrescido de IVA nos termos legais.
2 — Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março,
que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo
respetivo programa orçamental.

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