Portaria n.º 503/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 503/2023
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder
à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Por-
taria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema
central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., através da Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, foi auto-
rizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema
central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo -se um
prazo de execução de 14 (catorze) meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao
montante global € 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA
à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2022 a 2023.
Contudo, tendo -se verificado a impossibilidade de executar financeiramente os encargos de
acordo com o escalonamento previsto naquela portaria, a abertura do procedimento de contratação,
em 2022, ficou inviabilizada, ficando igualmente comprometido o ano de 2023.
Assim, nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a
reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do
membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal
da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução
do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
De acordo com o disposto no n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve
ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser con-
ferida através de portaria. A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o
prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa
autorizada.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do anexo da Lei n.º 151/2015, de
11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual, o Metropolitano de
Lisboa, E. P. E., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor
público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta
de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um
ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1
do referido artigo 22.º
Torna -se assim necessário preceder ao reescalonamento temporal dos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido
expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação
atual, e n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo
Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), autorizado a proceder à reprogramação finan-
ceira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro,

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