Portaria n.º 502/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado Adjunto e da Administração Interna
Portaria n.º 502/2021
Sumário: Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais
relativos à aquisição de serviços de manutenção e suporte técnico do Sistema
Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), da Polícia de
Segurança Pública.
A Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar
a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
O Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), existente na PSP,
disponibiliza informação policial, 24 horas por dia, em diversas áreas de atuação, nomeadamente
no âmbito da prevenção da criminalidade, trânsito e fiscalização rodoviária.
Neste contexto, e com vista a garantir o bom funcionamento destes suportes de informação
é necessário proceder à abertura do procedimento pré -contratual adequado para a aquisição dos
respetivos serviços, cujo encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para os
anos económicos de 2022, 2023 e 2024, tem um valor global estimado de 735 040,00 €, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor, a suportar pelo orçamento da PSP.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano
económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia au-
torização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos
do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto -Lei
n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de
2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020,
de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos
à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, acompanhamento e suporte técnico do Sistema
Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), da Polícia de Segurança Pública,
nos anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de 735 040,00 €, acrescido do IVA nos
termos legais.
Artigo 2.º
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos
legais:
a) 2022 — 247 520,00 €;
b) 2023 — 245 000,00 €;
c) 2024 — 242 520,00 €.

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