Portaria n.º 500/2022

Data de publicação05 Maio 2022
Gazette Issue87
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 17
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 500/2022
Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição dos
encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza.
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pretende lançar um pro-
cedimento para contratação de uma prestação de serviços para limpeza das instalações dos seus
serviços centrais e desconcentrados;
Considerando que tal necessidade tem como finalidade a manutenção das instalações com
níveis de limpeza adequados aos serviços prestados, nomeadamente nas zonas de atendimento
ao público e exames teóricos e práticos de condução, de modo a fazer face às necessidades da
totalidade das instalações afetas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 102 870,74, ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a prestação de serviços em causa tem execução plurianual, abrangendo os
anos de 2022 a 2024, torna -se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros
resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das In-
fraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição
dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza, por um período
de 36 meses, até ao montante global de € 1 102 870,74, ao qual acresce o IVA à taxa legal em
vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: € 366 758,17, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 365 988,31, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: € 370 124,26, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos por verbas ade-
quadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 9 de março
de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
315101545

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