Portaria n.º 50/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/50/2024/02/15/p/dre/pt/html
Número da edição33
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Habitação
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 57
Diário da República, 1.ª série
JUSTIÇA, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E HABITAÇÃO
Portaria n.º 50/2024
de 15 de fevereiro
Sumário: Procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carên-
cia de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arren-
datário e do Senhorio.
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedeu à
revisão de aspetos do regime jurídico do arrendamento urbano, previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, e nos Decretos -Leis n.os 1/2013, de 7 de janeiro, e 34/2021, de 14 de maio, e integrou
num único balcão, agora designado por Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), a tramitação
do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento, agregando o
Balcão Nacional do Arrendamento e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, com vista
à simplificação do seu funcionamento, ao reforço das garantias de senhorios e arrendatários, bem
como à criação de um sistema integrado de acesso à informação.
No que diz respeito ao reforço das garantias dos arrendatários, o BAS visa proteger, nomea-
damente, aqueles que se encontrem em incumprimento quanto ao pagamento de rendas motivado
por uma situação de carência de meios.
A presente portaria vem definir os pressupostos de verificação da situação de carência de
meios do arrendatário no âmbito do procedimento especial de despejo, junto do BAS, o respetivo
procedimento de aferição, bem como o encaminhamento para as entidades públicas competentes
a fim de se garantir uma resposta habitacional digna a estes arrendatários e acautelar as devidas
respostas de emergência social.
Por último, é previsto que a notificação dirigida ao arrendatário, no âmbito do procedimento
especial de despejo, preste informação relativa aos serviços públicos a que o arrendatário se pode
dirigir, caso não tenha alternativa de habitação.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social e pela Ministra da Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 15.º -LA da Lei
n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), na
redação conferida pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação
de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado junto do Balcão
do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Artigo 2.º
Critérios de aferição da carência de meios
São considerados arrendatários em situação de carência de meios, no âmbito do procedimento
especial de despejo, os beneficiários de:
a) Prestações de desemprego;
b) Abono de família e garantia para a infância;
c) Pensão social de velhice;
d) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
e) Complemento solidário para idosos;

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