Portaria n.º 50/2021
Data de publicação | 05 Março 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/50/2021/03/05/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças e Saúde |
de 5 de março
Sumário: Aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (modelo 56) a vigorar a partir do ano 2021.
A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, procedeu à alteração do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo a ajustamentos no âmbito da incidência objetiva, enquadrando a possibilidade da dedução das despesas de investigação e desenvolvimento.
Outra das alterações foi a referente à periodicidade, a qual, a partir do ano de 2021, passa a ser trimestral, definindo-se ainda, para esse efeito, a metodologia de determinação das bases tributáveis e a forma de liquidação, provisionando-se a possibilidade da entrega de uma declaração de acerto anual.
Considerando as disposições constantes dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, deve ser alterada a Portaria n.º 283/2020, de 10 de dezembro, que aprova a declaração modelo oficial n.º 56, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
A presente portaria dá cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º-A do regime da referida contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, alterado e aditado pelos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que manda aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde o modelo oficial de declaração da contribuição, a ser submetida pelo sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-A do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 412.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios (modelo 56) e respetivas instruções...
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