Portaria n.º 5/2024

Data de publicação09 Janeiro 2024
Gazette Issue6
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 6 9 de janeiro de 2024 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 5/2024
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao aviso «Pro-
jetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias» e revoga a Portaria
n.º 258/2023, de 7 de junho.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a
prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos
objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações
climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os
seus objetivos. A ENCNB 2030 identifica a proliferação das espécies exóticas que ameaçam os
ecossistemas, habitats ou espécies como uma das principais ameaças à biodiversidade, que afeta
a prossecução dos objetivos definidos no seu vértice estratégico, designado como Eixo 1, que
estabelece medidas para reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras a nível
nacional e no quadro da União Europeia, nomeadamente através da elaboração do Plano Nacional
de Prevenção e Gestão Espécies Exóticas Invasoras (PNPGEEI) e da concretização de um sistema
de prevenção, de alerta precoce e de resposta rápida à introdução e disseminação de espécies
exóticas invasoras. Neste contexto, foi publicado o Decreto -Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que
estabelece a Lista Nacional de Espécies Invasoras, lista essa que, entre outras, inclui automatica-
mente todas as espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia.
Existindo uma prioridade obrigatória de controlo de espécies exóticas invasoras que suscitam
preocupação na UE, pretende -se com este aviso financiar intervenções que dão primazia a ações
que ainda permitam uma intervenção atempada de prevenção e controlo de espécies da «Lista de
espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia», e, também, algumas
espécies de preocupação exclusivamente nacional para as quais não têm sido dirigidos esforços
de controlo.
Neste contexto, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio a políticas
ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação
da biodiversidade, contribui para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e inter-
nacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.
De acordo com o Quadro 5 do Despacho n.º 3143 -B/2022, de 14 de março, na sua redação
atual, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, deverão ser apoiados
projetos no âmbito da erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias, para uma nova
cultura ambiental, com uma dotação de até 1 200 000 euros.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 258/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 110, parte C, de 7 de junho de 2023, que autorizou o Fundo Ambiental a efetuar a repartição
dos encargos para os anos de 2022 e 2023, até ao montante total de € 1 018 168,65 (um milhão,
dezoito mil cento e sessenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), relativos ao aviso no âmbito
da erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias.
Considerando o atraso na execução dos projetos, decorrentes principalmente da morosidade
dos procedimentos de contratação pública e da seca extrema que impediu a realização de deter-
minadas atividades no terreno, torna -se indispensável proceder à sua reprogramação temporal,
alterando o horizonte de dezembro de 2023 para dezembro de 2024, mantendo -se o apoio financeiro
total de € 1 018 168,65 (um milhão, dezoito mil cento e sessenta e oito euros e sessenta e cinco
cêntimos). Pretende -se, assim, a reprogramação temporal para que o programa seja executado
no biénio 2023 -2024, tendo havido execução em 2023.
Este projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que,
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e repu-

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