Portaria n.º 497/2022

Data de publicação02 Maio 2022
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 84 2 de maio de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 497/2022
Sumário: Participação nacional na missão enhanced Vigilance Activity (eVA) em 2022 — Roménia.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) concordou, na Cimeira de Varsóvia em
2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de
forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.
De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo,
proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões
provenientes daquele quadrante geopolítico.
Na sequência da invasão da Ucrânia, a OTAN decidiu reforçar a defesa da sua fronteira su-
deste, através da missão enhanced Vigilance Activity (eVA), demonstrando coesão na proteção,
dissuasão e, se necessário, defesa dos membros da Aliança.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização
e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na
eVA, em 2022.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica -se aos
militares das Forças Armadas envolvidos na eVA, no âmbito da OTAN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de
Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa
Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de
Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro,
na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — Autorizo o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e sustentar,
como contributo de Portugal para a missão eVA da OTAN, em 2022, na Roménia, por um período
previsível de 12 (doze) meses:
a) 1 (uma) Companhia do Exército, com efetivo de até 220 (duzentos e vinte) militares;
b) 1 (uma) Unidade de Ground -Based Air Defence (defesa aérea a partir de terra), equipada
com mísseis terra -ar Stinger e constituída por até 22 militares;
c) 1 (uma) Unidade Tarefa de Operações Especiais, a rodar entre a Marinha e o Exército,
constituída por até 20 (vinte) militares.
2 — A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do
Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas.
3 — Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são supor-
tados por dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
4 — A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de abril de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315244421

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