Portaria n.º 492/2023

Data de publicação14 Setembro 2023
Data16 Junho 1910
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 179 14 de setembro de 2023 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 492/2023
Sumário: Fixa a zona especial de proteção do Castelo de Alcácer do Sal e da igreja matriz de
Alcácer do Sal, em Alcácer do Sal, freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo
e Santiago), concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.
O Castelo de Alcácer do Sal encontra -se classificado como monumento nacional, conforme
Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910.
A igreja matriz de Alcácer do Sal, também chamada Igreja de Santa Maria do Castelo, encontra-
-se classificada como imóvel de interesse público, conforme o Decreto n.º 38 147, publicado no
Diário do Governo, 1.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 1951.
O Castelo de Alcácer do Sal encontra -se implantado sobre o vale do Sado, num cerro com
vestígios desde o Neolítico ao período pós -Reconquista, da qual resultou a progressiva ocupação
cristã da imponente fortificação islâmica do século
XII
que D. Sancho I viria a doar à Ordem de
Santiago. O castelo, ou Al -Qasr, de origem almóada, que daria nome à cidade, foi sucessivamente
reformado, mas perdeu a sua importância militar ao longo do século XV, não restando atualmente
senão uma parte do grande baluarte medieval. No último quartel do século
XVI
foi fundado, no edifício
dos Paços da Ordem de Santiago, o Convento de Nossa Senhora de Aracaeli, de freiras clarissas,
onde hoje se encontra instalada a Pousada D. Afonso II.
Das estruturas medievais subsiste ainda a Igreja de Santa Maria do Castelo, fundada intramu-
ros pela Ordem de Santiago no século XIII, sobre um templo romano, e que constitui um dos mais
inocentes interessantes exemplares do tardo -românico conservados no sul de Portugal. O edifício,
onde os vestígios românicos de transição se conjugam com elementos arquitetónicos das posterio-
res intervenções góticas, manuelinas e barrocas, alberga importantes obras dos séculos XVI a XVII,
incluindo serralharias quinhentistas e talha dourada e azulejos seiscentistas.
O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem como fundamento assegu-
rar a integridade física e o significado cultural dos bens classificados, e salvaguardar a envolvente
urbana bem como as perspetivas da sua contemplação, tendo igualmente em conta a sua situação
dominante no contexto paisagístico.
A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos classificados, por si, goza
dos limites agora definidos atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado,
resultando do entendimento da unidade da localização, imagem urbana e ambiente, características
morfológicas e pontos de vista.
No âmbito da instrução de procedimento de fixação da ZEP, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional da Cultura do Alentejo e a Câmara Municipal de
Alcácer do Sal, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer
favorável do Conselho Nacional de Cultura.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do
Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual e de acordo com o disposto no
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua
redação atual, e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no

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