Portaria n.º 488-A/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 314-(6)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
Portaria n.º 488-A/2021
Sumário: Autoriza a ADENE — Agência para a Energia a proceder à repartição plurianual dos
encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de subscrição de licenciamento
de software Microsoft.
Considerando que a ADENE — Agência para a Energia (ADENE), através de concurso público,
procedeu à aquisição, para os anos de 2020 e 2021, de serviços de subscrição de licenciamento
de software Microsoft, estando previsto o seu término em setembro de 2021;
Considerando que, neste enquadramento, se verifica a necessidade de se proceder à aquisi-
ção e/ou renovação do licenciamento Microsoft nas componentes Office, Windows, Project, Visio,
servidores e demais licenças que forem identificadas como necessárias ao correto funcionamento
das aplicações e infraestruturas atuais na ADENE;
Considerando que a contratação destes serviços dará origem a encargos orçamentais em
mais de um ano económico, pelo que é necessário obter a devida autorização para a extensão
de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais, mediante autorização prévia por
portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia;
Considerando que, para a aquisição dos serviços em causa, se fixou o preço base de 605 083,95 €
(seiscentos e cinco mil e oitenta e três euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à
taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período compreendido
entre os anos de 2021 e 2024, tornando -se necessário proceder à repartição plurianual do encargo
financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos:
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), in fine, da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do disposto
na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual
redação, o seguinte:
1 — Fica a ADENE — Agência para a Energia (ADENE) autorizada a proceder à repartição
plurianual de encargos, nos anos de 2021 a 2024, relativos ao contrato de aquisição de serviços
de subscrição de licenciamento de software — Microsoft, até ao montante máximo de 605 083,92 €
(seiscentos e cinco mil e oitenta e três euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA
à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior
não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:
a) Em 2021: 161 527,84 € (cento e sessenta e um mil quinhentos e vinte e sete euros e oitenta
e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2022: 220 547,62 € (duzentos e vinte mil quinhentos e quarenta e sete euros e sessenta
e dois cêntimos, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2023: 201 694,64 € (duzentos e um mil seiscentos e noventa e quatro euros e sessenta
e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2024: 21 313,82 € (vinte e um mil trezentos e treze euros e oitenta e dois cêntimos),
valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na
execução orçamental do ano anterior.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT