Portaria n.º 488-A/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Energia

Portaria n.º 488-A/2021

Sumário: Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de subscrição de licenciamento de software Microsoft.

Considerando que a ADENE - Agência para a Energia (ADENE), através de concurso público, procedeu à aquisição, para os anos de 2020 e 2021, de serviços de subscrição de licenciamento de software Microsoft, estando previsto o seu término em setembro de 2021;

Considerando que, neste enquadramento, se verifica a necessidade de se proceder à aquisição e/ou renovação do licenciamento Microsoft nas componentes Office, Windows, Project, Visio, servidores e demais licenças que forem identificadas como necessárias ao correto funcionamento das aplicações e infraestruturas atuais na ADENE;

Considerando que a contratação destes serviços dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que é necessário obter a devida autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais, mediante autorização prévia por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia;

Considerando que, para a aquisição dos serviços em causa, se fixou o preço base de 605 083,95 (euro) (seiscentos e cinco mil e oitenta e três euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período compreendido entre os anos de 2021 e 2024, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos:

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), in fine, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, o seguinte:

1 - Fica a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) autorizada a proceder à repartição plurianual de encargos, nos anos de 2021 a 2024, relativos ao contrato de aquisição de serviços de subscrição de licenciamento de software - Microsoft, até ao montante máximo de 605 083,92 (euro) (seiscentos e cinco mil e oitenta e três euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais...

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