Portaria n.º 485/2023

Data de publicação04 Setembro 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 171 4 de setembro de 2023 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 485/2023
Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais
decorrentes da aquisição de serviços para o registo fotográfico e digitalização 2D de
peças de património móvel à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte.
Considerando que no dia 12 de setembro de 2022 foi celebrado, entre o Gabinete de Estra-
tégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte, um
contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto
Digitalização de artes e património, submedida Digitalização de acervos de museus, sob a gestão
da DGPC e das DRC’s, identificada por submedida 10 (códigos 497 a 500), enquadrada na OT
n.º 10/C04 -i01/2022 do GEPAC;
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição de registo fotográfico e
digitalização 2D de peças de património móvel tem como prazo para a sua conclusão o dia 31 de
dezembro de 2025;
Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna -se necessária a autorização
para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, que estabe-
lece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos
aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada
pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto -lei, no uso da competência delegada pelo Despacho
n.º 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 — Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamen-
tais decorrentes da aquisição de serviços para o registo fotográfico e digitalização 2D de peças de
património móvel à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte no valor máximo estimado de
823 313,37 € (oitocentos e vinte e três mil trezentos e treze euros e trinta e sete cêntimos, sem IVA):
a) Em 2023: 164 510,58 €, sem IVA;
b) Em 2024: 411 783,43 €, sem IVA;
c) Em 2025: 247 019,36 €, sem IVA.
2 — A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado
no ano anterior.
3 — Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por
conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.
4 — A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues
Cordeiro.
316810524

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