Portaria n.º 484/2020

Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 484/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Aquisição de serviços para a manutenção de instalações elétricas da especialidade energia de tração e manutenção de meia vida».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços que designou de «Aquisição de serviços para a manutenção de instalações elétricas da especialidade energia de tração e manutenção de meia vida»;

Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Para o efeito e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais, através da Portaria n.º 417/2018, de 20 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, num total de (euro) 3 350 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

Em 2018 - (euro) 377 500,00;

Em 2019 - (euro) 1 100 000,00;

Em 2020 - (euro) 1 100 000,00;

Em 2021 - (euro) 772 500,00.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os referidos anos foi impugnado judicialmente por um dos concorrentes, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado, tendo os mesmos sido objeto de uma reprogramação através da Portaria n.º 716/2019, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2019, num total de (euro) 2 057 278,49, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a...

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