Portaria n.º 48/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/48/2024/02/12/p/dre/pt/html
Número da edição30
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 48/2024
de 12 de fevereiro
Sumário: Primeira alteração da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o
regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento
(UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à inter-
venção «Seguros», do domínio «C.4 Risco e organização da produção» do eixo
«C — Desenvolvimento rural — Continente» do Programa Estratégico da Política Agrí-
cola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
A Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação dos apoios
a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e
do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 — Risco e organização
da produção» do eixo «C — Desenvolvimento rural Continente» do Programa Estratégico da
Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Por seu turno, o Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de gover-
nação dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027, no seu artigo 60.º, atribui
às autoridades de gestão do continente e das regiões autónomas, no âmbito das intervenções
do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) a aprovação das candidaturas
que, reunindo os critérios de seleção, tenham mérito técnico para receberem apoio financeiro.
O Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico
da Política Agrícola Comum de Portugal, no seu artigo 11.º, dispõe em sentido idêntico, atribuindo
às autoridades de gestão a competência de análise e decisão das candidaturas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, criou a estrutura de
missão para a gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal no continente,
para os eixos «C — Desenvolvimento Rural» e «D — Abordagem Territorial Integrada» (Eixo C e
Eixo D), e determinou que esta autoridade de gestão exerce as competências previstas no artigo 60.º
do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Neste contexto, o artigo 12.º da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, apresenta uma
imprecisão que importa corrigir. Adicionalmente, reforça -se o incentivo à desmaterialização dos
processos e à simplificação administrativa.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 54 -B/2023 de 27 de fevereiro,
que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regu-
lamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção
«Seguros», do domínio «C.4 — Risco e organização da produção» do eixo «C — Desenvolvimento
rural — Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC
Portugal), no continente.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 11.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 — As candidaturas são apresentadas de acordo com o plano de abertura de candidaturas
divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

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