Portaria n.º 48/2017
Coming into Force | 07 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 02 Fevereiro 2017 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 48/2017
de 2 de fevereiro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANESM - Associação Nacional das Empresas de Serviços de Merchandising e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE.
As alterações do contrato coletivo entre a ANESM - Associação Nacional das Empresas de Serviços de Merchandising e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho de 2016 abrangem, no território nacional, as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de serviços de merchandising e field marketing e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que a outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área e âmbito do setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.
De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.
Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014 a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.
Considerando que os trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços foram excluídos da extensão do contrato coletivo...
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