Portaria n.º 48/2016

Data de publicação22 Março 2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/48/2016/03/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue57
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
912
Diário da República, 1.ª série N.º 57 22 de março de 2016
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016
O Governo autorizou, através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, a realização de
despesa com a aquisição de serviços de disponibilização
e locação de meios aéreos permanentes e sazonais neces-
sários à prossecução das missões públicas atribuídas ao
Ministério da Administração Interna, tendo delegado no
Ministro da Administração Interna a competência para a
prática de todos os atos necessários ao lançamento e con-
clusão dos respetivos procedimentos concursais.
Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sendo a delegação de
poderes um ato praticado intuitu personae e tendo havido
alteração dos titulares dos órgãos delegante e delegado,
operou -se a sua extinção por caducidade, tornando -se ne-
cessário proceder à respetiva delegação de competências
para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito
das autorizações concedidas pela referida Resolução do
Conselho de Ministros.
Por outro lado, através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 55 -A/2013, de 23 de agosto, o Governo auto-
rizou a realização da despesa, bem como o procedimento de
concurso público internacional, para aquisição dos serviços
de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesa-
dos para a prossecução das missões públicas, no montante
máximo de € 51 200 000,00, a que acresce IVA à taxa legal
em vigor, prevendo -se, à data, uma repartição de encargos
para os anos de 2014 a 2017.
Nos termos da mencionada Resolução do Conselho de
Ministros n.º 55 -A/2013, de 23 de agosto, foi previsto que
a execução do contrato, decorrente do procedimento de
concurso público internacional acima referido, se iniciasse
no ano de 2014.
Mais tarde através da Portaria n.º 194/2015, de 25 de
março, procedeu -se ao reajustamento dos anos inicialmente
estimados para o contrato de aquisição dos serviços de
manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados,
bem como à diminuição do total de encargos fixados, face
ao valor inicialmente estipulado, no montante global de
€ 46 077 120,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor,
prevendo -se, à data, uma repartição de encargos para os
anos de 2015 a 2019.
No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da trami-
tação do procedimento aquisitivo, designadamente, por se
ter verificado, após inspeção das aeronaves consignadas,
que as mesmas não se encontravam operacionais e ne-
cessitavam de reparações, apenas foi possível executar
€ 2 325 188,00 no ano de 2015, tornando -se, assim, neces-
sário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos
plurianuais constantes dos diplomas identificados.
Nesta medida, importa proceder ao reajustamento dos
anos inicialmente estimados para a manutenção do contrato
de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos
meios aéreos próprios pesados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1
do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do ar-
tigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Delegar na Ministra da Administração Interna, com
faculdade de subdelegação, a competência para a prática
de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, que autorizou
a realização de despesa com a aquisição de serviços de
disponibilização e locação de meios aéreos permanentes
e sazonais necessários à prossecução das missões públicas
atribuídas ao Ministério da Administração Interna.
2 — Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANPC) a realizar a despesa com a aquisição dos servi-
ços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios
pesados para os anos 2016 a 2021, no montante global de
€ 43 751 932,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Determinar que os encargos com a despesa refe-
rida no número anterior não podem exceder, em cada ano
económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA
à taxa legal em vigor:
a) 2016 — € 7 999 500,00;
b) 2017 — € 11 359 290,00;
c) 2018 — € 11 519 280,00;
d) 2019 — € 9 194 092,00;
e) 2020 — € 3 519 780,00;
f) 2021 — € 159 990,00.
4 — Estabelecer que os montantes fixados no número
anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que antecede.
5 — Estabelecer que os encargos emergentes da pre-
sente resolução serão satisfeitos por verbas inscritas e a
inscrever no orçamento da ANPC.
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, na
Ministra da Administração Interna, a competência para a
prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente
resolução.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
no dia da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de
2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da
Costa.
SAÚDE
Portaria n.º 48/2016
de 22 de março
O Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, na sua
atual redação, definiu as condições de dispensa e utiliza-
ção de medicamentos a doentes com artrite reumatoide,
espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática
juvenil poliarticular e psoríase em placas.
A permissão da prescrição em todas as consultas es-
pecializadas originou um total de mais de 300 centros
registados no formulário eletrónico da Direção -Geral da
Saúde (DGS), gerando grande dificuldade de verificação
dos requisitos dos centros prescritores. Este efeito terá con-
tribuído de forma decisiva para o acréscimo de prescrição

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