Portaria n.º 48/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24

Portaria n.º 48/2015

de 24 de fevereiro

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 406 -A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 16 -A, com a área de 19,8125 ha, foi arrendado, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 4 de dezembro de 2014, à Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., ao abrigo do Decreto -Lei n.º 158/91, de 26 de abril, e demais legislação complementar.

Considerando que a referida arrendatária declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram -se assim reunidos os requisitos legais para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo...

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