Portaria n.º 470/2018 de 22 de março de 2018

Data de publicação22 Março 2018
Número da edição58
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 58 QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 470/2018 de 22 de março de 2018
Considerando que a formação qualificada e o emprego científico são fundamentais para a promoção
das atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, constituindo-se como um dos
pilares da modernização e do crescimento económico;
Considerando que o desenvolvimento de atividades especializadas em contexto de investigação e a
formação avançada são essenciais para a consolidação do sistema científico e tecnológico regional;
Considerando que o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia é responsável pela gestão de
bolsas de formação avançada, aprovadas no âmbito do Fundo Social Europeu, cofinanciadas pela
Região Autónoma dos Açores em 15%;
Considerando que a componente regional de cofinanciamento é garantida, em parte, através do
orçamento do Plano da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia/ Direção Regional da Ciência
e Tecnologia;
Considerando as atribuições do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, e as disposições do
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema
Científico e Tecnológico dos Açores e cria o respetivo sistema de atribuição de incentivos financeiros,
denominado PRO-SCIENTIA.
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e
Tecnologia, nos termos do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político e)
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea do n.º 1 do artigo 23.º do c)
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro e alínea do artigo 11.º do Decreto f)
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, transferir para o Fundo Regional da Ciência e
Tecnologia o montante de 52.749,00€ (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove euros) a
processar através da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 5 – Investigação, Desenvolvimento e
Inovação, Projeto 5.1 – Programa de Incentivos ao Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, Ação
5.5 – Formação Avançada, Classificação Económica 08.03.06 - Serviços e Fundos Autónomos, alínea F.
15 de março de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Miguel Machado
.Menezes

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