Portaria n.º 469/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 469/2021
Sumário: Autoriza o SICAD Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas
Dependências a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento
público a programas de respostas integradas (PRI) — território do Estabelecimento Pri-
sional da Guarda — prevenção.
O SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins
lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a programas
de respostas integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do
regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais
do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas
sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para
o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que é necessária a
autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 65 000,00 EUR (sessenta
e cinco mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a programas de
respostas integradas (PRI) — território do Estabelecimento Prisional da Guarda prevenção.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2021: 10 833,28 EUR, isento de IVA;
2022: 16 250,04 EUR, isento de IVA;
2023: 16 249,96 EUR, isento de IVA;
2024: 16 250,04 EUR, isento de IVA;
2025: 5416,68 EUR, isento de IVA.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever
no orçamento do SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Depen-
dências.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura e produz efeitos a 29 de
setembro de 2021.
20 de outubro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 21 de
outubro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314668804

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