Portaria n.º 467/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 467/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da
Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), a proceder à repartição de encargos relativos
à contratação de prestação de serviços de informação financeira a fornecer através de
16 terminais de informação financeira.
O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.)
tem como atribuição principal a gestão, em regime de capitalização, do Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social (FEFSS), do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) e do Fundo
de Compensação do Trabalho (FCT) constituindo ainda, no âmbito da Administração Pública, a
entidade especializada na gestão de fundos e patrimónios autónomos, bem como dos relacionados
com regimes de previdência.
Decorrente da sua missão e atribuições, o IGFCSS, I. P., opera continuamente nos mercados
financeiros internacionais e nacionais, transacionando os ativos que compõem os fundos sob sua
gestão.
Os Departamentos de Investimento e de Estudos, Planeamento e Controlo, no cumprimento
das suas atribuições, são responsáveis pelo acompanhamento permanente, em tempo real, dos
mercados financeiros para fazerem análise de curto, de médio e de longo prazo sobre a evolução
dos títulos, dos índices e de todas as notícias relevantes para o comportamento dos mercados, por
forma a que os investimentos feitos pelo IGFCSS, I. P., sejam suportados em informação técnica
atual e consolidada, sendo que a informação de apoio à gestão de investimentos (controlo do valor
e do risco das carteiras dos fundos) é produzida com base em preços de mercado recolhidos a
partir de terminais de informação financeira.
Tendo presente o enquadramento acima referido, o IGFCSS, I. P., pretende desenvolver um
processo de contratação para a prestação de serviços de informação financeira de 16 terminais de
informação financeira, do serviço de recolha de dados que disponibiliza informação sobre preços,
câmbios e indexantes, diariamente recolhida e integrada no software de gestão de ativos, bem
como do circuito dedicado de dados.
A celebração deste contrato implicará a realização de uma despesa por mais de um ano
económico, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026, no montante global de USD 994 775,28,
(novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco dólares e vinte e oito cêntimos),
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
A realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano econó-
mico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado
pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril,
conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações
atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1 — Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança
Social, I. P. (IGFCSS, I. P.) autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação
de prestação de serviços de informação financeira a fornecer através de 16 terminais de informação

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