Portaria n.º 463/2024 de 26 de abril de 2024

Data de publicação26 Abril 2024
Número da edição82
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 31/2012/A, de 6 de julho, e 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.

Considerando que a AQUA – Cooperativa para o Desenvolvimento Sustentável do Mar, CRL., apresentou um projeto para financiamento das despesas de funcionamento administrativo, no ano de 20234, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 22.852,01 € (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois euros, um cêntimo).

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de funcionamento das associações e outras ações de interesse coletivo.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 31/2012/A, e 11/2020/A, de 13 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT