Portaria n.º 460/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data21 Janeiro 2020
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 460/2021
Sumário: Alteração aos modelos de insígnias e de diploma de concessão da medalha de mérito
de proteção e socorro — primeira alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho.
A concessão da medalha de mérito de proteção e socorro é um instrumento de reconhecimento
público a pessoas e instituições por serviços distintos, pontuais ou continuados, prestados em prol
da sociedade no âmbito da atividade de proteção civil.
A Portaria n.º 980 -A/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2006, densificou as regras de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro nos seus
diferentes graus e distintivos e aprovou o modelo exclusivo das suas insígnias.
As regras em vigor não procedem, contudo, a uma diferenciação dos vários distintivos
consoante o grau concedido, designadamente quando assumam a forma de roseta e de fita
simples. Este facto afeta o grau de reconhecimento associado ao uso público das referidas
insígnias.
A presente portaria vem, portanto, alterar o modelo de insígnias da medalha de mérito de pro-
teção e socorro. Procede -se, ainda, à atualização do modelo de diploma de concessão da medalha
de mérito de proteção e socorro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro,
na sua redação atual, e da competência delegada pelo Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro
de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, manda o
Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 980 -A/2006, de 14 de junho.
Artigo 2.º
Alteração aos modelos de insígnias e de diploma de concessão
da medalha de mérito de proteção e socorro
As figuras 5 e 7 do anexo II e o anexo III da Portaria n.º 980 -A/2006, de 14 de junho, passam
a ter a redação constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Substituição de insígnias
1 — A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil procede, oficiosamente, à subs-
tituição das rosetas e fitas simples atribuídas a agraciados sobrevivos com a medalha de mérito
de proteção e socorro, nos graus ouro ou prata, pelos modelos aprovados pela presente portaria,
livre de quaisquer encargos.
2 — A substituição das insígnias é efetuada no prazo de seis meses a contar da entrada em
vigor da presente portaria.

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