Portaria n.º 459/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 459/2021
Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
(AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de via-
gens, alojamentos e serviços conexos.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é
uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internaciona-
lização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros
n.º 12040/2019, de 9 de dezembro).
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e ser-
viços conexos para o triénio de 2022 a 2024, através de concurso público com anúncio no Jornal
Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de
encargos estimado de € 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescido
de IVA.
A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação
e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Internacionalização
e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária
de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.
os
1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a assunção de compromissos
1 — Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de ser-
viços de viagens, alojamentos e serviços conexos, até ao montante máximo de € 1 425 000,00 (um
milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
a) Em 2022: € 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: € 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: € 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante
global máximo, referido no número anterior.
3 — Os montantes anuais fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo
remanescente apurado do ano anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central
de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão assegurados por verbas adequadas, a inscrever nos
orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.

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