Portaria n.º 458-B/2018

Data de publicação21 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 458-B/2018

Considerando que a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, nos termos do artigo 117.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a Universidade de Lisboa, na sequência de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de serviços de Fiscal Único para o período de 2018-2023, adjudicou o contrato à empresa Ribeiro, Rigueira, Marques, Raseiro & Associados, SROC, Lda. O Fiscal Único, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, na sua atual redação, é designado para um mandato de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.

O preço contratual da referida prestação de serviços é de 798.000 (euro) (setecentos e noventa e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a despesa decorrente da execução do referido contrato dá lugar a um encargo orçamental nos anos económicos de 2018 a 2028, a qual será suportada por receitas gerais, torna-se necessário aprovar portaria conjunta de extensão de encargos pelos membros do governo responsáveis pela área das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março.

Nestes termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução do contrato de prestação de serviços do fiscal único pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, até ao montante global de (euro) 798.000 (setecentos e noventa e oito mil euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução do contrato não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes...

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