Portaria n.º 457/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
Data02 Janeiro 2021
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Cultura - Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e Adjunta e do Património Cultural
N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 14
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E CULTURA
Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e Adjunta e do Património Cultural
Portaria n.º 457/2021
Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago
Interior, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril.
O Caminho Português de Santiago Interior, com 214 km de extensão, atravessa os municípios
de Viseu, Castro Daire, Lamego, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Vila Pouca
de Aguiar e Chaves. O itinerário implanta -se num corredor de circulação natural, utilizado durante
a época Romana e ao longo da Idade Média como eixo inter -regional de primeira grandeza. A de-
finição do itinerário é apoiada em estudos publicados, trabalho de campo e pesquisa documental,
incluindo levantamentos do património cultural material e imaterial associado à peregrinação e culto
jacobeu, onde se destacam as 24 igrejas ou capelas com orago São Tiago e os cinco albergues e
hospitais históricos. O Plano de Gestão responde ao solicitado em termos de ações a desenvolver,
entidades executoras, estimativa orçamental e calendário de execução. Prevê adaptar a sinaliza-
ção existente e o desenvolvimento de uma rede de pontos de abastecimento de água potável, em
conformidade com o Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril.
A certificação do Caminho Português de Santiago Interior reflete os critérios constantes do
anexo I do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património
cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados
aos peregrinos.
Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de
17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, do Des-
pacho n.º 12483/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de
2019, e do Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro
de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pela Secretária de Estado
Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Certificação
É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Interior,
conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de outubro de 2021. — A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. — 6 de
outubro de 2021. — A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho
Ferreira.

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