Portaria n.º 457/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Cultura - Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 457/2021

Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Interior, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril.

O Caminho Português de Santiago Interior, com 214 km de extensão, atravessa os municípios de Viseu, Castro Daire, Lamego, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Vila Pouca de Aguiar e Chaves. O itinerário implanta-se num corredor de circulação natural, utilizado durante a época Romana e ao longo da Idade Média como eixo inter-regional de primeira grandeza. A definição do itinerário é apoiada em estudos publicados, trabalho de campo e pesquisa documental, incluindo levantamentos do património cultural material e imaterial associado à peregrinação e culto jacobeu, onde se destacam as 24 igrejas ou capelas com orago São Tiago e os cinco albergues e hospitais históricos. O Plano de Gestão responde ao solicitado em termos de ações a desenvolver, entidades executoras, estimativa orçamental e calendário de execução. Prevê adaptar a sinalização existente e o desenvolvimento de uma rede de pontos de abastecimento de água potável, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril.

A certificação do Caminho Português de Santiago Interior reflete os critérios constantes do anexo i do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.

Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, do Despacho n.º 12483/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e do Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pela Secretária de Estado Adjunta e do...

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