Portaria n.º 457/2018

Data de publicação20 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 457/2018

Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições assegura entre outras missões a segurança de entidades oficiais, assume compromissos em matéria de cooperação policial internacional e assegura a presença em instituições e organismos da União Europeia e ações de controlo bilaterais;

Considerando que lhe compete também assegurar o fornecimento de viagens e alojamento do seu efetivo aquando das diversas deslocações;

Considerando que se torna necessário proceder a lançamento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de viagens e alojamento para um período de 3 anos económicos;

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para os anos económicos de 2019 a 2021 tem um valor global estimado de 2.103.285,36 (euro) (dois milhões, cento e três mil, duzentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando ainda, que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem no entanto ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Tutela.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo, Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a PSP autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de viagens e alojamentos para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.103.285,36 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não...

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