Portaria n.º 456/2018

Data de publicação20 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 456/2018

Tendo em consideração a Missão e as Atribuições cometidas à Polícia de Segurança Pública (PSP), esta Força de Segurança tem a necessidade de assegurar e garantir o bom funcionamento das viaturas policiais.

Neste Contexto, e com vista a garantir a manutenção e assistência técnica de veículos multimarca torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos bens e serviços.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para o ano económico de 2019, tem um valor global estimado de 1.347.150,00(euro) (um milhão trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da Tutela.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo, Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir, em 2019, os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços por forma a assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca, alocados aos Comandos Distritais e Regionais, até ao montante máximo de 1.347.150,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da...

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