Portaria n.º 454-A/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/454-a/2023/12/28/p/dre/pt/html
Gazette Issue249
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 92-(2)
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 454-A/2023
de 28 de dezembro
Sumário: Regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde
familiar modelo B, os processos de monitorização e de acompanhamento e ainda os
mecanismos de transição para unidades de saúde familiar modelo B.
Tendo presente que os cuidados de saúde primários são a base central do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), o XXIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir o trabalho de revi-
são e generalização das unidades de saúde familiar (USF), enquanto modelo organizacional assente
em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos, que res-
pondem com autonomia funcional e técnica às necessidades em saúde da população, valorizando as
boas práticas clínicas e contribuindo para maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes.
A publicação do Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, que
aprovou o novo regime jurídico da organização e funcionamento das USF, doravante designado
de Regime, veio criar as condições para generalizar as USF modelo B.
Para regulamentar este decreto -lei, foi aprovada a Portaria n.º 411 -A/2023, de 5 de dezembro,
que regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF modelo B, e a atribuição
dos incentivos institucionais a estas e às unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP),
e foi publicado o Despacho n.º 12456 -B/2023, de 5 de dezembro, através do qual se determina a
carteira básica e os princípios da carteira adicional de serviços das USF.
Importa agora completar esta regulamentação, considerando a nova estrutura organizacional
do SNS, nomeadamente a que resulta das atribuições da Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I. P.),
e do processo de generalização das unidades locais de saúde (ULS), a ocorrer nos termos previstos
no Decreto -Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.
Em concreto, através da presente portaria, procede -se: (i) à definição do procedimento de candi-
datura aplicável à constituição das USF modelo B, reforçando o seu carácter voluntário e os princípios
de descentralização, auto -organização e responsabilização pelos resultados; (ii) à densificação do
processo de monitorização e acompanhamento destas unidades funcionais, em especial no que con-
cerne à explicitação da natureza, composição e competências da Equipa Nacional de Apoio (ENA);
(iii) à regulação dos mecanismos de transição para USF modelo B, nos termos previstos no Regime,
permitindo a criação de 222 novas USF modelo B, já a partir de 1 de janeiro de 2024.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 36.º, no
artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 40.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das uni-
dades de saúde familiar, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na
sua redação atual, e ao abrigo dos poderes delegados pelas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho
n.º 12167/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de
outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula:
a) O procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF modelo B previsto no n.º 1
do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

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