Portaria n.º 454/2023

Data de publicação23 Agosto 2023
Data26 Julho 2023
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 163 23 de agosto de 2023 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 454/2023
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8.
O Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, que procede à primeira alteração ao
Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Força Aérea, cria a
Base Aérea n.º 8, em Ovar, por transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas
é regulada pelo Decreto -Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea b) do artigo 1.º,
que têm direito ao Estandarte Nacional as unidades militares de carácter permanente.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado -Maior, ao abrigo do disposto no
artigo 3.º do referido Decreto -Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa
Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316722275

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