Portaria n.º 453/2024/2

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
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Portaria n.º 453/2024/2
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo,
Comércio e Serviços
Portaria n.º 453/2024/2
Sumário:Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes dos contratos de
aluguer operacional de veículos.
O Turismo de Portugal,I. P., para dar cumprimento à sua missão e atribuições, necessita efetuar
a renovação da sua frota automóvel.
Nesse sentido, é necessário iniciar-se um procedimento de contratação de veículos a ser trami-
tado através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), conforme disposto no
Decreto-Lei n.º170/2008, de 26 de agosto, que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do
Estado (PVE), e no artigo6.º do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro.
Pretende-se a contratualização de 46 veículos em regime de aluguer operacional de veículos (AOV),
por um período de 48 meses para cada veículo.
Os 46 veículos ao serviço da sede do Turismo de Portugal,I.P., destinam-se à utilização pelas
diversas unidades orgânicas, bem como pelas equipas de inspeção e pelas escolas, que se caracte-
rizam como serviços territorialmente desconcentrados ou equiparados, em território nacional e ilhas.
A prossecução dos objetivos e missão do Turismo de Portugal,I.P., em todo o território nacional,
exige uma frota diversa e dispersa por forma a satisfazer as necessidades de deslocação das diversas
equipas, nomeadamente:
Deslocações no âmbito das atribuições das escolas de hotelaria e turismo com cobertura em todo
o país, no domínio da atividade letiva, designadamente, visitas de estudo, participação em concursos,
acompanhamento de estágios e serviços de hotelaria prestados pelas escolas;
Fiscalização da atividade dos jogos de for tuna ou azar, nos casinos e salas de bingo no território
e ilhas;
Visitas a empreendimentos turísticos no âmbito de acompanhamento de projetos com financia-
mento do Turismo de Portugal,I.P.;
Auditorias aos empreendimentos turísticos para verificação dos requisitos de classificação dos
mesmos;
Deslocações no âmbito da promoção da atividade turística que visam planear, coordenar e executar
a política de promoção do País, e suas marcas, como destino turístico, bem como assegurar a recolha,
tratamento e divulgação de informação turística;
Deslocação para garantir o levantamento de necessidades e o acompanhamento de obras de
manutenção e reparação do património edificado do Instituto;
Participação em reuniões e eventos, designadamente, como oradores no âmbito das atribuições
do Turismo de Portugal,I.P.;
Deslocações em representação do Turismo de Portugal,I.P.
Estima-se que, para o número de veículos, tipologia e motorização considerados no período refe-
rido, relativamente aos quais foram solicitadas as autorizações com vista à exceção à regra de abate
nos termos do n.º7 do ar tigo41.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e à exceção quanto
à tipologia e à motorização nos termos da alíneac) do artigo8.º do Despacho n.º7861-A/2023, de 31 de
julho, seja necessária a realização de uma despesa de 1779099,84€ (um milhão, setecentos e setenta
e nove mil e noventa e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

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