Portaria n.º 451-A/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/451-a/2023/12/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue246
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 70-(4)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 451-A/2023
de 22 de dezembro
Sumário: Altera a Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações espe-
cíficas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR),
recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
O Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos
europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito
do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021 -2026,
bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e
operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circui-
tos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
Em particular, o referido diploma regulou o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos
a título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas
ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.
A Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria n.º 53 -A/2022, de 24 de
janeiro, estabeleceu as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios
do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo.
Através da decisão de execução de 17 de outubro de 2023 foi aprovado pelo Conselho da
União Europeia o pedido de alteração do PRR apresentado pelo Governo, onde foram estabelecidos
novos investimentos a financiar através de apoios recebidos a título de empréstimo.
Torna -se, por isso, necessário proceder à alteração da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setem-
bro, que permita estabelecer as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável
aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das
Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro,
alterada pela Portaria n.º 53 -A/2022, de 24 de janeiro, que estabelece as orientações específicas
relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a
título de empréstimos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR,
sob proposta da estrutura de missão ‘Recuperar Portugal’, através de contratos de empréstimo
em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de
reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo
do disposto nos números seguintes.

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