Portaria n.º 450/2024/2
Data de publicação | 04 Abril 2024 |
Número da edição | 67 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde |
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Portaria n.º 450/2024/2
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 450/2024/2
Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente à aquisição de dispositivos médicos para cirurgias de vitrectomia, com
colocação de equipamentos.
A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E., necessita de proceder à aquisição de
dispositivos médicos para cirurgias de vitrectomia, com colocação de equipamentos, celebrando para
o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização
para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde,
ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, na alíneaa) do
n.º1 do artigo6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º22/2015, de
17 de março, e no n.º1 do artigo11.º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, alterado e republi-
cado pelo Decreto-Lei n.º99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1—Fica a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano,E.P.E., autorizada a assumir um encargo
plurianual até ao montante de 479 250,00 EUR (quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos e cinquenta
euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para
cirurgias de vitrectomia, com colocação de equipamentos.
2—Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes
importâncias:
2024: 159 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 159 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 159 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3—A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano
anterior.
4—Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade
Local de Saúde do Litoral Alentejano,E.P.E.
5—A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2024.—A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.—25 de
março de 2024.— O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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