Portaria n.º 450/2024/2

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
1/1
Portaria n.º 450/2024/2
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 450/2024/2
Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente à aquisição de dispositivos médicos para cirurgias de vitrectomia, com
colocação de equipamentos.
A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E., necessita de proceder à aquisição de
dispositivos médicos para cirurgias de vitrectomia, com colocação de equipamentos, celebrando para
o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização
para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde,
ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, na alíneaa) do
n.º1 do artigo6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º22/2015, de
17 de março, e no n.º1 do artigo11.º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, alterado e republi-
cado pelo Decreto-Lei n.º99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1—Fica a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano,E.P.E., autorizada a assumir um encargo
plurianual até ao montante de 479 250,00 EUR (quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos e cinquenta
euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para
cirurgias de vitrectomia, com colocação de equipamentos.
2—Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes
importâncias:
2024: 159 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 159 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 159 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3—A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano
anterior.
4—Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade
Local de Saúde do Litoral Alentejano,E.P.E.
5—A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2024.—A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.—25 de
março de 2024.— O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317523657

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT