Portaria n.º 449/2024/2

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
1/1
Portaria n.º 449/2024/2
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 449/2024/2
Sumário:Autoriza o INFARMED— Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,I.P.,
a assumir um encargo plurianual referente à contratação de empreitada de obras públicas
para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes.
O INFARMED—Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,I.P., necessitou de dar
início ao procedimento aquisitivo da empreitada para reestruturação das salas de reuniões/conferência
e espaços adjacentes, em 17 de fevereiro de 2022, com previsão de celebração do respetivo contrato
e execução no mesmo exercício económico, não assumindo caráter plurianual.
Em virtude de várias vicissitudes, só foi possível concluir o respetivo procedimento concursal em
2de agosto de 2023, data da decisão de adjudicação, o que só permitirá execução económica em 2024,
ano económico distinto do início do procedimento, tornando-se necessária a autorização para assunção
de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde,
ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, na alíneaa) do
n.º1 do artigo6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º22/2015, de
17de março, e no n.º1 do artigo11.º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.º99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1—Fica o INFARMED—Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,I.P., autorizado
a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 318 010 EUR (um milhão, trezentos e dezoito mil
e dez euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de empreitada de obras
públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes.
2—O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de
1 318 010 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3—Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do INFARMED—Auto-
ridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,I.P.
4—A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2024.— A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. —
25 de março de 2024.—O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317523754

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT