Portaria n.º 445/2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/445/2023/12/19/p/dre/pt/html
Gazette Issue243
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar e Cultura
N.º 243 19 de dezembro de 2023 Pág. 32
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR E CULTURA
Portaria n.º 445/2023
de 19 de dezembro
Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago
Central — Porto e Norte.
Com uma extensão de 177,8 km, o Caminho Português de Santiago Central — Porto e Norte
atravessa 13 municípios: Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Santa Maria da Feira, Vila
Nova de Gaia, Porto, Matosinhos, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Ponte de Lima,
Paredes de Coura e Valença.
A fundamentação da antiguidade do itinerário e do seu uso consistente até ao presente parte
de estudos que provam a sua utilização regular pelas pessoas em trânsito entre a região do Douro
e do Minho. Sobressaem as narrativas de peregrinações jacobeias realizadas entre os séculos චඑඞ
e චඞඑඑඑ por viajantes oriundos de vários países, cujos relatos fornecem -nos informações relevantes
sobre o itinerário (orografia, templos religiosos, rede viária e espaços de apoio ao peregrino) que
evidenciam a sua importância e dinâmica histórica.
Fontes escritas são conciliadas com percursos pedestres preservados, vestígios arqueológicos
associados à afirmação e expansão do culto em Portugal e exemplares de arquitetura religiosa e
viária, entre os quais a Sé Catedral do Porto, a Igreja de Santiago de Custóias, a Igreja de Santiago
do Couto, a Colegiada de Barcelos, o Mosteiro de Leça do Balio, o Mosteiro da Junqueira, a Igreja
Românica de S. Pedro de Rates, a Capela de Santiago (Ponte de Lima), ou a Igreja Românica de
Rubiães, a par de antigos hospitais e albergues, cruzeiros, nichos e pontes.
Valorizam -se ainda as manifestações de cultura imaterial, a exemplo das lendas do Galo de
Barcelos, da Rainha Santa Isabel e do Cavaleiro Cayo Carpo, para além da toponímia, de festivi-
dades cíclicas e outras práticas de culto relacionadas com o Caminho de Santiago.
O itinerário assenta na antiga Estrada Real, que decalca em grande medida as principais
vias romanas Norte -Sul (nomeadamente o itinerário චඞඑ de Antonino entre Lisboa e Braga), que
serviam de «espinha dorsal» dos Caminhos Portugueses de Santiago. O facto de o trajeto entre
Porto e Valença ser o mais curto e retilíneo terá beneficiado do investimento na infraestruturação
do percurso durante o período medieval, destacando -se o século චඑඑඑ como a «idade de ouro» para
a construção de pontes.
O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago Central — Porto e Norte tem a
concordância dos municípios atravessados e apresenta condições de segurança, transitabilidade,
equipamentos de apoio e informação.
A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo ao Decreto -Lei n.º 51/2019, de
17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de
Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.
Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do decreto -lei supracitado, incluindo
a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária
de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Certificação
É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago
Central — Porto e Norte e reconhecidos como de elevado valor patrimonial o traçado histórico
do Porto (entre a entrada norte da Ponte D. Luís e a Praça de Carlos Alberto), o traçado histórico
de Barcelos (entre o Largo do Tanque em Barcelinhos e o Largo do Bem Feito em Barcelos) e o

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