Portaria n.º 445-A/2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/445-a/2023/12/19/p/dre/pt/html
Gazette Issue243
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 243 19 de dezembro de 2023 Pág. 34-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 445-A/2023
de 19 de dezembro
Sumário: Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano,
aprovado em anexo à Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março.
A Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, na sua atual redação, define as regras aplicáveis ao cofinan-
ciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
para as operações a desenvolver no domínio do capital humano, para o período de programação 2014 -2020.
O desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar constitui uma medida
particularmente relevante para a prevenção do abandono escolar precoce e do absentismo sistemático,
promovendo o sucesso educativo, bem como o apoio ao encaminhamento dos alunos para as ofertas
do ensino secundário ou superior mais ajustadas aos seus perfis. A presente alteração visa alargar, às
regiões de Lisboa e Algarve, a elegibilidade dos apoios a conceder pelo Programa Operacional Capital
Humano (POCH), no âmbito da tipologia de operação «Desenvolvimento de serviços de psicologia e
orientação em meio escolar», contribuindo para a sua integral cobertura territorial.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setem-
bro, na sua redação atual, conjugada com a alínea c) do n.º 2 e o n.º 7 do artigo 9.º e o n.º 1 do
artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, são adotadas por portaria as alterações
à regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes
alterações sido aprovadas pela Deliberação n.º 48/2023/PL da Comissão Interministerial de Coor-
denação do Portugal 2030 — CIC Portugal 2030, de 19 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 7 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 72.º do
Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e o funcionamento do XXIII Governo
Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração do Regulamento Específico do Domínio
do Capital Humano, anexo à Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, que o adotou e da qual faz parte
integrante, alterada pelas Portarias n.
os
181 -A/2015, de 19 de junho, 190 -A/2015, de 26 de junho,
148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de
maio, que a republica, 140/2020, de 15 de junho, 130/2021, de 25 de junho, 279/2021, de 2 de dezem-
bro, e 266/2022, de 2 de novembro.
Artigo 2.º
Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital
Humano, aprovado pela Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março
São alterados os artigos 29.º e 31.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano,
publicado em anexo à Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 — As operações previstas no n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis nas regiões menos desen-
volvidas no âmbito dos apoios a conceder pelo POCH, com exceção das previstas na alínea b) do
n.º 5 e no n.º 6.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT