Portaria n.º 444/2024/2

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
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Portaria n.º 444/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Energia
e Clima
Portaria n.º 444/2024/2
Sumário:Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia a assumir os encargos orçamentais relativos
aos contratos de AOV —aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será
conduzido pela ESPAP— Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública,I.P.
A Direção-Geral de Energia e Geologia carece de autorização para assumir os encargos orçamentais
relativos aos contratos de AOV—aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será
conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).
O processo de extinção por fusão das ex-Direções Regionais de Economia (ex-DRE), transferiu
competências para a Direção-Geral de Energia e Geologia, que passou a integrar os serviços das áreas
da energia e dos recursos geológicos de que as DRE dispunham, para além dos serviços que já eram
da sua competência, nomeadamente minas e pedreiras, recursos hidrogeológicos e geotérmicos, ele-
tricidade, combustíveis e renováveis e eficiência energética. A transferência de competências implicou
o acréscimo do número de colaboradores que passaram a desempenhar as ações de inspeção/fisca-
lização, por todo o território nacional, necessitando para o efeito de uma frota automóvel adequada de
modo a afetar viaturas a todos os núcleos.
Para o cumprimento da sua missão, a Direção-Geral de Energia e Geologia dispõe de veículos,
com uma baixa taxa de operacionalidade e despesas de manutenção muito elevadas, pelo que se torna
necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional, de veículos que venham substituir
parte da frota automóvel e assim dar início à sua renovação.
Considerando que são atribuições da ESPAP—Entidade de Serviços Partilhados da Administração
Pública,I.P., gerir o parque de veículos do Estado, assegurando a aquisição e locação, em qualquer das
modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem
como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico prevendo-se a celebração de contratos pelo período de 48meses distribuídos
em cinco anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um
ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços
e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a pres-
tações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de 500155,20 euros, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor:
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução
do contrato para os anos económicos de 2024 a 2028.
Assim:
Considerando, por fim, o disposto no proémio do n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º197/99, de
8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alíneaf) do n.º1 do artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento,
no uso das competências delegadas no Despacho n.º7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º114, de 14 de julho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao
abrigo de competências delegadas no n.º1 do Despacho n.º2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no

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