Portaria n.º 444/2024/2
Data de publicação | 01 Abril 2024 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima |
1/2
Portaria n.º 444/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Energia
e Clima
Portaria n.º 444/2024/2
Sumário:Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia a assumir os encargos orçamentais relativos
aos contratos de AOV —aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será
conduzido pela ESPAP— Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública,I.P.
A Direção-Geral de Energia e Geologia carece de autorização para assumir os encargos orçamentais
relativos aos contratos de AOV—aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será
conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).
O processo de extinção por fusão das ex-Direções Regionais de Economia (ex-DRE), transferiu
competências para a Direção-Geral de Energia e Geologia, que passou a integrar os serviços das áreas
da energia e dos recursos geológicos de que as DRE dispunham, para além dos serviços que já eram
da sua competência, nomeadamente minas e pedreiras, recursos hidrogeológicos e geotérmicos, ele-
tricidade, combustíveis e renováveis e eficiência energética. A transferência de competências implicou
o acréscimo do número de colaboradores que passaram a desempenhar as ações de inspeção/fisca-
lização, por todo o território nacional, necessitando para o efeito de uma frota automóvel adequada de
modo a afetar viaturas a todos os núcleos.
Para o cumprimento da sua missão, a Direção-Geral de Energia e Geologia dispõe de veículos,
com uma baixa taxa de operacionalidade e despesas de manutenção muito elevadas, pelo que se torna
necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional, de veículos que venham substituir
parte da frota automóvel e assim dar início à sua renovação.
Considerando que são atribuições da ESPAP—Entidade de Serviços Partilhados da Administração
Pública,I.P., gerir o parque de veículos do Estado, assegurando a aquisição e locação, em qualquer das
modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem
como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico prevendo-se a celebração de contratos pelo período de 48meses distribuídos
em cinco anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um
ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços
e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a pres-
tações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de 500155,20 euros, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor:
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução
do contrato para os anos económicos de 2024 a 2028.
Assim:
Considerando, por fim, o disposto no proémio do n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º197/99, de
8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alíneaf) do n.º1 do artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento,
no uso das competências delegadas no Despacho n.º7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º114, de 14 de julho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao
abrigo de competências delegadas no n.º1 do Despacho n.º2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO