Portaria n.º 442/2022

Coming into Force07 Abril 2022
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 68/2022, Série II de 2022-04-06
Número de origem181700324
Data de publicação06 Abril 2022
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 442/2022
Sumário: Autoriza a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de prestação de serviços de «Limpeza em instalações administra-
tivas e oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis».
Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento
para contratualizar uma prestação de serviços que designou de «Limpeza em instalações adminis-
trativas e oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis»;
Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial,
reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo -lhe
aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 16 922 586,67;
Considerando que a prestação de serviços de «Limpeza em instalações administrativas e
oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis» tem execução plurianual, abrangendo os
anos de 2022 a 2024, torna -se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e
do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo
Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encar-
gos relativos ao contrato de prestação de serviços de «Limpeza em instalações administrativas e
oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis», até ao montante global de € 16 922 586,67,
a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2022: € 4 670 764,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 5 932 320,58, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: € 6 319 501,81, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da CP — Comboios de Portugal, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 27 de
março de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
315165422

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