Portaria n.º 441/2024/2

Data de publicação01 Abril 2024
Data13 Janeiro 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
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Portaria n.º 441/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Portaria n.º 441/2024/2
Sumário: Autoriza a participação nacional nas Assurance Measures da Organização do Tratado do
Atlântico Norte, na Lituânia, em 2024.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) implementou as Assurance Measures, após
aprovação na Cimeira da NATO que se realizou no País de Gales, em setembro de 2014, que compreendem
um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios da Europa Central e de
Leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica, garantindo a sua segurança
e de forma a dissuadir quaisquer ações ou ameaças externas.
As Assurance Measures envolvem uma contínua presença e significativa atividade militar, ambas
numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica, materializando-se
numa série de exercícios e atividades em terra, no ar e no mar baseados em cenários de defesa coletiva
e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das capacidades dos aliados e parceiros
da Aliança, operando em conjunto para responderem a potenciais ameaças.
Portugal, na qualidade de Estado-Membro da NATO, mantém o seu empenho no cumprimento dos
compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação nas
Assurance Measures.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora
do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido
no Decreto-Lei n.º233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças
Armadas que vierem a ser empenhados nas Assurance Measures da NATO.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável
à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos do disposto na alíneag) do
n.º1 do artigo17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º1-B/2009, de 7 de julho,
na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto
no artigo3.º da Lei n.º46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo12.º e nas alíneasf) en) do n.º3 do artigo14.º da Lei de
Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º3
do artigo11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgâ-
nica n.º2/2021, de 9 de agosto, no n.º1 do ar tigo2.º do Decreto-Lei n.º233/96, de 7 de dezembro, na
sua redação atual, e no n.º5 da Portaria n.º87/99, publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º23,
de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1—Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como
contributo de Portugal para as Assurance Measures da NATO, na Lituânia, em 2024, o seguinte:
a) 1 (uma) companhia de Fuzileiros, com um efetivo de até 146 (cento e quarenta e seis) militares,
por um período de até 4 (quatro) meses;
b) 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação com até 46
(quarenta e seis) militares, com até 80 (oitenta) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de
até 30 (trinta) dias.
2—Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º87/99, de 28 de janeiro, que os militares
que integram a participação nacional autorizada no n.º1 da presente portaria desempenham funções
em território considerado de classeC.

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