Portaria n.º 439/2023

Data de publicação18 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/439/2023/12/18/p/dre/pt/html
Gazette Issue242
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 1.ª série
pResidêNciA dO cONselhO de miNistROs e FiNANçAs
Portaria n.º 439/2023
de 18 de dezembro
Sumário: Aprova os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Considerando o papel central que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
(Agência, I. P.), assume, designadamente no âmbito do Portugal 2030, foram, através do Decreto‑
‑Lei n.º 84/2023, de 4 de outubro, introduzidas alterações no Decreto‑Lei n.º 140/2013, de 18 de
outubro, revendo as atribuições da Agência I. P., e preconizando o robustecimento da respetiva
estrutura organizativa, que importa agora refletir nos Estatutos da Agência, I. P.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra
da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos
da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 351/2013, de 4 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de novembro de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. — O Ministro das Finanças,
Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
estAtUtOs dA AGêNciA pARA O deseNVOlVimeNtO e cOesÃO, i. p.
Artigo 1.º
Estrutura
1 — A organização interna dos serviços da Agência, I. P., é constituída pelas seguintes uni‑
dades orgânicas:
a) Unidade de Estratégia, Programação e Avaliação;
b) Unidade de Coordenação dos Fundos;
c) Unidade de Simplificação e Interligação;
d) Unidade de Certificação e Gestão de Risco;

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