Portaria n.º 437/2022

Coming into Force05 Abril 2022
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 66/2022, Série II de 2022-04-04
Número de origem181568407
Data02 Novembro 2021
Data de publicação04 Abril 2022
Gazette Issue66
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Portaria n.º 437/2022
Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar os encargos pluria-
nuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa
aderente da marginal da praia de Árvore — Vila do Conde».
Com a publicação da Portaria n.º 573/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de
setembro de 2020, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), ficou autorizada a assumir
os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a empreitada de «Proteção e reabilitação da
defesa aderente da marginal da praia de Árvore — Vila do Conde», até ao montante de € 1 625 178,01
(um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito euros e um cêntimo), valor acres-
cido do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2020
e 2021, pelos valores respetivos de € 541 726 (quinhentos e quarenta e um mil setecentos e vinte e
seis euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e € 1 083 452,01 (um milhão, oitenta
e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o IVA à taxa
legal em vigor.
Por motivo relacionado com a fase de análise das propostas e adjudicação do procedimento
pré -contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com
o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Portaria n.º 573/2020, de 24 de
setembro, pelo que através da Portaria n.º 506/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 212, de 2 de novembro de 2021, ficou a APA, I. P., autorizada reprogramar os encargos pluria-
nuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da
marginal da praia de Árvore — Vila do Conde, para os anos de 2021 e 2022.
Considerando o prazo de execução de empreitada de 330 dias, cujo contrato celebrado só
produz efeitos após o visto do Tribunal de Contas, torna -se necessário proceder ao reescalonamento
temporal do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá -lo à execução prevista do contrato
para os anos de 2022 e 2023.
Neste contexto, torna -se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plu-
rianual autorizado, de forma a adaptá -lo à execução prevista para o contrato, transferindo a sua
vigência para o período de 2022 e 2023.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019),
a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do
membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal
da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução
do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de
portaria. A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução
do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pela Secretaria de Estado do Ambiente, no âmbito das competências
delegadas e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporal-
mente os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação
da defesa aderente da marginal da praia de Árvore — Vila do Conde», até ao montante global de

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